TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

SLEEP DOCTOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SLEEP DOCTOR
Processo INPI
829630589
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190170783 (31/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MC ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS,CREDITO E COBRANÇAS LTDA -ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PAULO LUIZ LIMA JÚNIOR FRANCA ME
00.201.733/0001-94
Procurador ou escritório
Marco Antônio de Oliveira
Data de depósito
31 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2529CaducidadeEsta publicação25/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2072Registro21/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SLEEP DOCTOR, Caducidade na RPI nº 2529 | TrademarkIQ