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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

DE OLHO NA RUA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca DE OLHO NA RUA
Processo INPI
828584753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190176340 (11/06/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SIND EMP C VEND LOC ADM IMOV ED EM COND RES E COM DE PE Procurador: SIND EMP C VEND LOC ADM IMOV ED EM COND RES E COM DEPE Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANA PAULA PEREIRA LEITE . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIN EM C VEND LOC ADM ED EM COND RES E COM DE PE
24.566.663/0001-36
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
17 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529PetiçãoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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