TELETEX E-SOLUTIONS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190008018 (11/01/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que as notas fiscais datadas do período investigado se referem ao serviço de ?suporte técnico? e que ?prints? de tela de computador não são aceitos por esse Instituto como meio de prova pela facilidade de alteração da data.
Sobre a marca
- Titular
- TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
- 79.345.583/0001-42
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2529ExigênciaEsta publicação25/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.