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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

CEL CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CEL CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA
Processo INPI
827115113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190031180 (04/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:Os regimentos escolares anexados não indicam o titular da marca JULIO LUIZ BAPTISTA LOPES como responsável pelo registro ora objeto de caducidade, uma vez que apontam o CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA como entidade mantenedora da escola identificada com a marca CEL CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA. Assim, comprove o vínculo entre as partes citadas, sob pena de ter o registro caduco.

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Sobre a marca

Titular
J. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
22 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2529ExigênciaEsta publicação25/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1773Publicação28/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CEL CENTRO EDUCACIONAL DA LAGOA, Exigência na RPI nº 2529 | TrademarkIQ