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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

TC CASH SUPERDATA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca TC CASH SUPERDATA
Processo INPI
824517571
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Artigo 135 da LPI., tendo em vista a transferência do registro nº 824517563, para outro titular.

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Sobre a marca

Titular
HSBC EMPRESA DE CAPITALIZAÇÃO (BRASIL) S.A.
33.425.075/0001-73
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2529NulidadeEsta publicação25/06/2019

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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