MASSAS BOTELHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001050 (11/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento à determinação do MM. Juiz da Justiça de Primeira Instância da Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e Registros Públicos de Uberaba/MG ? TJMG, Autos/ Ofício nº: 5000965-23.2019.8.13.0701. SEI 52402.006280/2019-59.
Sobre a marca
- Titular
- DM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA - ME
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2529JudicialEsta publicação25/06/2019
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.