ANIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190159380 (23/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ECOLAB USA INC. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:PETICIONE SEPARADAMENTE OS DOCUMENTOS A PARTIR DA SEGUNDA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE MENCIONADA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA FIXADA EM TABELA PARA TODOS OS PROCESSOS OS QUAIS SE DESEJA TRANSFERIR. A PETIÇÃO 850190159380 SERÁ ACATADA PARA A PRIMEIRA TRANSFERÊNCIA (DE: LABORATOIRES ANIOS / PARA: BTL), DESDE QUE APRESENTADA A PROCURAÇÃO DE BTL (1ª CESSIONÁRIA) CONCEDENDO OS PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI, RECOLHENDO TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA E O PETICIONAMENTO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. O ATUAL SISTEMA NÃO PERMITE MAIS DE UM SERVIÇO PARA UMA MESMA PETIÇÃO, E SE APRESENTA AINDA EM CONFORMIDADE COM O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS IN
Sobre a marca
- Titular
- ECOLAB USA INC
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 21 de março de 1997
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2529ExigênciaEsta publicação25/06/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.