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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

GOSTOSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GOSTOSA
Processo INPI
815874855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190175207 (04/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.
08.811.556/0001-70
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
6 de novembro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2726Judicial04/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2529PetiçãoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2297Renovação13/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1835Renovação07/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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GOSTOSA, Petição na RPI nº 2529 | TrademarkIQ