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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

PIERRE CARDIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

PIERRE CARDIN
Processo INPI
814617484
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190159040 (23/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): PIERRE CARDIN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O SERVIÇO CORRETO PARA TAL FINALIDADE É O 378 - PETIÇÃO DE CORREÇÃO DE DADOS POR FALHA DO INTERESSADO.

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529PetiçãoEsta publicação25/06/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2138Renovação27/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1726Renovação03/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1017Registro08/05/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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