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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

DCUBA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DCUBA
Processo INPI
813767431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190175207 (04/06/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.
08.811.556/0001-70
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
30 de setembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2726Judicial04/04/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2529PetiçãoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Renovação20/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1480Renovação18/05/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 955Registro08/02/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 918Despacho24/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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