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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

GRAMULI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GRAMULI
Processo INPI
813364310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
STELLA COMERCIO DE PAPEIS LTDA ME
46.000.444/0001-28
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
13 de março de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2529ExtinçãoEsta publicação25/06/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1591Transferência03/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1471Renovação16/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 942Registro08/11/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 925Retribuição decenal12/07/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 910Deferimento29/03/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 895Despacho15/12/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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