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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

ALASKA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2529, 25 de junho de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
730040909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190164042 (27/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): M & RABANEDA FRANQUIAS LTDA ME Procurador: Sandra Brandão de Abreu

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA ALASKA LTDA
43.212.679/0001-95
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de fevereiro de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2529CaducidadeEsta publicação25/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1864Renovação26/09/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1186Renovação24/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 802Recurso negado04/03/1986

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  8. RPI nº 773Recurso13/08/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  9. RPI nº 755Recurso negado09/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.