Semente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828602433 (SEMENTE DO BEM PLANTANDO O FUTURO) e Processo 906623448 (NOVA SEMENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- 02.680.126/0001-80
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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