LUX IMPORTS AND EXPORTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de manifestação nº 850140084578, no reg. nº 002447908, com solicitação de reconhecimento de alto renome. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900794852 (LUX EXPORT) e Processo 907631312 (LUX BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LUX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
- 28.705.394/0001-00
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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