Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
Ponto Avental
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Ponto Avental
- Processo INPI
- 916202437
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO ANTONIO DE SOUZA RODRIGUES DO CARMO 38931224869
- 31.424.996/0001-96
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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