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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

Companhia do Queijo Bortoli e Fernandes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Companhia do Queijo Bortoli e Fernandes
Processo INPI
916188329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE ELIAS DE BORTOLI 00289747783
22.124.587/0001-83
Data de depósito
1 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Companhia do Queijo Bortoli e Fernandes, Deferimento na RPI nº 2528 | TrademarkIQ