Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
INEDS - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO DO DIREITO SANITÁRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
INEDS - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO DO DIREITO SANITÁRIO
- Processo INPI
- 916180727
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a exclusão dos itens "cursos preparatórios para concursos" e "serviços de organizações de congressos e festas", pois estes serviços estão incluídos na classe 41. Foi incluída a expressão "para fins comerciais ou publicitários", referente ao item "serviços de organizações de feiras e exposições", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INEDS - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO DO DIREITO SANITÁRIO EIRELI
- 26.645.548/0001-82
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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