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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

INEDS - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO DO DIREITO SANITÁRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INEDS - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO DO DIREITO SANITÁRIO
Processo INPI
916180727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão dos itens "cursos preparatórios para concursos" e "serviços de organizações de congressos e festas", pois estes serviços estão incluídos na classe 41. Foi incluída a expressão "para fins comerciais ou publicitários", referente ao item "serviços de organizações de feiras e exposições", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
INEDS - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO DO DIREITO SANITÁRIO EIRELI
26.645.548/0001-82
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
31 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INEDS - INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDO DO DIREITO SANITÁRIO, Deferimento na RPI nº 2528 | TrademarkIQ