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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

Processo nº 916157997

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

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Processo INPI
916157997
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Despacho IPAS029

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Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TERRA-FLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AROMATERÁPICOS LTDA - ME
08.786.084/0001-42
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
26 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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