Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
CAFÉ PEQUI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAFÉ PEQUI INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA ME
- 09.522.399/0001-45
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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