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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

EXCLUSIVA PROTEÇÃO TOTAL BLOCK 4X MAIS ABSORÇÃO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca EXCLUSIVA PROTEÇÃO TOTAL BLOCK 4X MAIS ABSORÇÃO
Processo INPI
916099580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
SEPAC - SERRADOS E PASTA DE CELULOSE LTDA
75.655.720/0001-94
Procurador ou escritório
E. J. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2635Recurso negado06/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2553Recurso10/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXCLUSIVA PROTEÇÃO TOTAL BLOCK 4X MAIS ABSORÇÃO, Indeferimento na RPI nº 2528 | TrademarkIQ