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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

Padroniza segurança dos alimentos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Padroniza segurança dos alimentos
Processo INPI
916004287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PADRONIZA CONSULTORIA EM QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ALIMENTOS LTDA
18.510.445/0001-87
Data de depósito
2 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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