Havennas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome "HAVAIANAS", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907362290, 907362419, 907362486, 907362591 e 911938605. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816856788 (HAVAIANAS), Processo 905102762 (havaianas), Processo 902095641 (havaianas), Processo 811181197 (HAVAIANAS), Processo 823987795 (AVENAZ) e Processo 816856770 (HAVAIANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia re
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS HAVENNAS LTDA
- 20.983.390/0001-74
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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