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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

PONTO DE LUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913745855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME
72.764.970/0001-74
Procurador ou escritório
L. LIMA & ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
17 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)