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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

PONTO DE LUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
913745855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME
72.764.970/0001-74
Procurador ou escritório
L. LIMA & ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
17 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2528Deferimento18/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2450Publicação19/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)