Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
PONTO DE LUZ
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME
- 72.764.970/0001-74
- Procurador ou escritório
- L. LIMA & ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)