Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
EGREEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHANA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO & COMÉRCIO EIRELI
- 11.926.752/0001-02
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)