Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
TOTAL COMÉRCIO INDÚSTRIA DISTRIBUIDORA LTDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2528DeferimentoEsta publicação18/06/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)