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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190132036 (02/05/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): A!BODYTECH PARTICIPACOES SA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento parcial publicado na RPI 2523 em 14/05/2019, para correção da especificação. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais. Produtos/serviços não renunciados: ACADEMIA DE GINÁSTICA (SERVIÇOS DE-) [TREINAMENTO FÍSICO E PARA A SAÚDE];
Sobre a marca
- Titular
- A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A.
- 07.737.623/0001-90
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2528PetiçãoEsta publicação18/06/2019
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)