Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019
JG JEANS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180061029 (06/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUCILAN DA SILVA GUIMARÃES ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 826750303
Sobre a marca
- Titular
- JUCILAN DA SILVA GUIMARÃES ME
- 17.974.277/0001-18
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2528Recurso negadoEsta publicação18/06/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)