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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

JG JEANS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
907508960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180061029 (06/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUCILAN DA SILVA GUIMARÃES ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 826750303

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Sobre a marca

Titular
JUCILAN DA SILVA GUIMARÃES ME
17.974.277/0001-18
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
1 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2528Recurso negadoEsta publicação18/06/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2453Indeferimento09/01/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2301Oposição10/02/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)