IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180061029 (06/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JUCILAN DA SILVA GUIMARÃES ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 826750303
RPI 2528
18/06/2019