TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

ESSENCIAL CENTRO ODONTOLÓGICO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL CENTRO ODONTOLÓGICO
Processo INPI
902151010
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901157007 (ESSENCIAL INTELIGÊNCIA EM IMPLANTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RQ SERVIÇOS ODONTOMÉDICOS LTDA
07.753.448/0001-25
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
27 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2512Sobrestamento26/02/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2172Sobrestamento21/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
ESSENCIAL CENTRO ODONTOLÓGICO, Indeferimento na RPI nº 2528 | TrademarkIQ