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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

241TPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

241TPS
Processo INPI
827265018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180000904 (03/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FABIO RENATO FERREIRA DO NASCIMENTO Cessionário: OPW Fueling Components Inc.

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Sobre a marca

Titular
OPW FUELING COMPONENTS, LLC
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
29 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Petição16/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528PetiçãoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Despacho anulado07/05/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1790Publicação26/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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241TPS, Petição na RPI nº 2528 | TrademarkIQ