TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

KAIRO'S INFORMÁTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca KAIRO'S INFORMÁTICA
Processo INPI
825804965
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180390736 (19/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): KAIRO INFORMATICA LTDA - EPP Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:Considerando que as notas fiscais demonstram que os itens protegidos por este registro são produtos de marcas diversas, e que os produtos da marca "KAIRO'S INFORMÁTICA" não se encontram nele especificados; apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca, em sua apresentação mista, para os itens de especificação constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KAIRO INFORMÁTICA LTDA
04.550.115/0001-00
Data de depósito
11 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2528ExigênciaEsta publicação18/06/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2497Renovação13/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1979Deferimento09/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1812Oposição27/09/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
KAIRO'S INFORMÁTICA, Exigência na RPI nº 2528 | TrademarkIQ