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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

ALLOMET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ALLOMET
Processo INPI
824414799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170301903 (27/11/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CASTRO, BARROS, SOBRAL, VIDIGAL, GOMES ADVOGADOS
Data de depósito
8 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2554Retificação17/12/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2528PetiçãoEsta publicação18/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2526Retificação04/06/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2516Retificação26/03/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.