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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2002

ALLOMET

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1646, 23 de julho de 2002NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ALLOMET
Processo INPI
824414799
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
A. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CASTRO, BARROS, SOBRAL, VIDIGAL, GOMES ADVOGADOS
Data de depósito
8 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2554Retificação17/12/2019

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2526Retificação04/06/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2516Retificação26/03/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1904Registro03/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1646PublicaçãoEsta publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.