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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

EXTRAVAGANCE PARFUMS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRAVAGANCE PARFUMS
Processo INPI
824023838
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815656114 (STRAVAGANZA) e Processo 811370917 (STRAVAGANZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESLAINE APARECIDA DA CUNHA ME
85.119.188/0001-44
Procurador ou escritório
Primeiro Mundo
Data de depósito
21 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2528IndeferimentoEsta publicação18/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2089Sobrestamento18/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2014Oposição11/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2002Despacho anulado19/05/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1971Exigência14/10/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1709Oposição07/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EXTRAVAGANCE PARFUMS, Indeferimento na RPI nº 2528 | TrademarkIQ