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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

USS TELEMARKET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

USS TELEMARKET
Processo INPI
820352004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190166437 (29/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): USS SOLUCOES GERENCIADAS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
USS SOLUCOES GERENCIADAS LTDA
01.979.936/0001-79
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
13 de novembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2528PetiçãoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1773Transferência28/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1511Registro21/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1491Deferimento03/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.