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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

GPI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2528, 18 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GPI
Processo INPI
819066915
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190157902 (23/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Flávia de Figueiredo Brazil Cessionário: CENTRO EDUCACIONAL O GOLFINHO LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL O GOLFINHO LTDA ME
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2565Retificação03/03/2020

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2528PetiçãoEsta publicação18/06/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2511Exigência19/02/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1571Transferência13/02/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1453Registro10/11/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1432Deferimento02/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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GPI, Petição na RPI nº 2528 | TrademarkIQ