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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 2019

COMPONEL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2528, 18 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COMPONEL
Processo INPI
6675441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001039 (03/06/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM ATENÇÃO AO OFÍCIO PROCESSO FÍSICO S/N - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - REF.: PROCESSO FÍSICO Nº 0021999-95.1999.8.26.0114, EXPEDIDO PELO PODER TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FORO DE CAMPINAS - 1ª VARA CÍVEL. PROCESSO SEI/INPI Nº 52402.006137/2019-67.

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Sobre a marca

Titular
COMBRAS COMÉRCIO E INDUSTRIA DO BRASIL S/A.
61.345.096/0001-14
Data de depósito
21 de agosto de 1970

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2710Judicial13/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2528JudicialEsta publicação18/06/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Retificação20/06/2017

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2101Transferência12/04/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1454Renovação17/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1152Renovação29/12/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1146Recurso provido17/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  10. RPI nº 1107Recurso18/02/1992

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1036Recurso09/10/1990

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

  12. RPI nº 987Petição19/09/1989

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.