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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

HOSPITAL BAETA NEVES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2527, 11 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

HOSPITAL BAETA NEVES
Processo INPI
916150968
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro do nome de família ?Baeta Neves?, como marca, pela titular Notre Dame Intermédica Saúde S.A., CNPJ 44.649.812/0001-38. Observe que não será aceita autorização apenas para USO do nome.

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Sobre a marca

Titular
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
44.649.812/0001-38
Data de depósito
26 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540Deferimento10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527ExigênciaEsta publicação11/06/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2500Publicação04/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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