Clouds Pipoca Gourmet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912467096 (ESPRESSO CLOUD), Processo 811124940 (SAINT CLOUD), Processo 840289871 (SOUTH OF THE CLOUDS BLEND) e Processo 907478883 (EMPEROR'S CLOUDS & MIST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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