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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

MEDIARCONSENSO A TERCEIRA PARTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca MEDIARCONSENSO A TERCEIRA PARTE
Processo INPI
916130045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
MEDIAR CONSENSO - NEGOCIAÇÃO E MEDIAÇÃO PRIVADA LTDA.
24.406.536/0001-70
Data de depósito
23 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2499Publicação27/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MEDIARCONSENSO A TERCEIRA PARTE, Indeferimento na RPI nº 2527 | TrademarkIQ