Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
Café Volo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VOLO COFFEE HOLDING S.A
- 35.829.599/0001-55
- Procurador ou escritório
- Madrona Advogados
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar