AMAZÔNIA BRAZIL FANTÁSTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911002146; 914651005. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822280817 (D'AMAZÔNIA CHOCOLATES) e Processo 824657020 (AMAZÔNIA POLPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MASSALEVE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 03.293.733/0001-50
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)