Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
ALTANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens em duplicidade com os constantes no registro 823483622 do próprio.
Sobre a marca
- Titular
- ALTANA AG
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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