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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

MEGA PAVER ARTIGOS PARA CONSTRUÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA PAVER ARTIGOS PARA CONSTRUÇÃO
Processo INPI
916112217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2498Publicação21/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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