FRUVITTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
* O sinal em exame reproduz/imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. Sobrestadores:Processo 827520301 (VITALFRUT) e Petição 850180156946 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 828379688 (VITA FRUTT)
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PERIN EIRELI - ME
- 09.122.006/0001-06
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2527SobrestamentoEsta publicação11/06/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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