Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019
KITE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EAN QUIMICA LTDA
- 45.492.644/0001-82
- Procurador ou escritório
- V. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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