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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 2019

Casa de Carnes Bella Sintra

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2527, 11 de junho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa de Carnes Bella Sintra
Processo INPI
916077748
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ZILMAR APARECIDO GARCIA CASA DE CARNES ME
10.806.715/0001-90
Data de depósito
15 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2527DeferimentoEsta publicação11/06/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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