SUPER SAUDÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão "SUPER SAUDÁVEL", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914641492 (super saudável), Processo 914641646 (super saudável), Processo 914641212 (super saudável), Processo 914641930 (super saudável), Processo 914642057 (super saudável), Processo 914641751 (super saudável) e Processo 914641840 (sup
Sobre a marca
- Titular
- SIMONE SARVIANO DE CASTRO - ME
- 23.747.179/0001-40
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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