IMPERADOR AUTO CENTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 914069691 (IMPERADOR DO ÓLEO), Processo 914672460 (IMPERADOR) e Processo 915186217 (IMPERADOR). A marca reproduz IMPERADOR DO ÓLEO LTDA - ME., irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911996729 (O IMPERADOR AUTO POSTO) e Processo 914069659 (IMPERADOR DO ÓLEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte,
Sobre a marca
- Titular
- IMPERADOR AUTO CENTER EIRELI
- 29.306.654/0001-20
- Procurador ou escritório
- K. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2527IndeferimentoEsta publicação11/06/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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